{"id":299,"date":"2012-05-15T13:36:22","date_gmt":"2012-05-15T16:36:22","guid":{"rendered":"http:\/\/www.sosavesecia.org.br\/wp\/?page_id=299"},"modified":"2015-09-19T12:56:40","modified_gmt":"2015-09-19T15:56:40","slug":"legislacao-estadual","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.sosavesecia.org.br\/?page_id=299","title":{"rendered":"Legisla\u00e7\u00e3o Estadual"},"content":{"rendered":"<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Proibi\u00e7\u00e3o de comercializa\u00e7\u00e3o de animais em logradouros p\u00fablicos (art. 23); posse respons\u00e1vel (art. 16); proibi\u00e7\u00e3o da eutan\u00e1sia para controle de popula\u00e7\u00e3o de c\u00e3es e gatos (art. 22); proibi\u00e7\u00e3o de qualquer associa\u00e7\u00e3o negativa com imagens de animais (art. 24); inclus\u00e3o curricular na rede p\u00fablica de ensino Estadual e Municipal de no\u00e7\u00f5es de respeito e prote\u00e7\u00e3o aos animais (art. 35).<\/strong><\/p>\n<ul>\n<li>LEI N\u00ba 4.808 DE 04 DE JULHO DE 2006.<\/li>\n<\/ul>\n<p>[EXPAND Saiba mais]<\/p>\n<p><strong>DISP\u00d5E SOBRE A CRIA\u00c7\u00c3O, A PROPRIEDADE, A POSSE, A GUARDA, O USO, O TRANSPORTE E A PRESEN\u00c7A TEMPOR\u00c1RIA OU PERMANENTE DE C\u00c3ES E GATOS NO \u00c2MBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<\/strong><\/p>\n<p>A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, Fa\u00e7o saber que a Assembl\u00e9ia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: <strong>Art. 1\u00ba &#8211; <\/strong>A cria\u00e7\u00e3o, a propriedade, a posse, a guarda, o uso, o transporte e a presen\u00e7a tempor\u00e1ria ou permanente de c\u00e3es e gatos no \u00e2mbito do Estado do Rio de Janeiro reger-se-\u00e3o pelas disposi\u00e7\u00f5es desta Lei, no que n\u00e3o conflitarem com as normas federais editadas no uso de suas respectivas compet\u00eancias.<\/p>\n<p>DO REGISTRO DE ANIMAIS<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba &#8211; V E T A D O .<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba \u2013 V E T A D O .<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; V E T A D O .<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba &#8211; V E T A D O .<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; V E T A D O .<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; V E T A D O .<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba &#8211; V E T A D O .<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba &#8211; V E T A D O .<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba &#8211; V E T A D O .<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 V E T A D O .<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba &#8211; V E T A D O .<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba &#8211; V E T A D O .<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 V E T A D O .<\/p>\n<p align=\"center\"><strong>DA VACINA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 9\u00ba &#8211;<\/strong> Todo propriet\u00e1rio de animal \u00e9 obrigado a vacinar seu c\u00e3o ou gato contra a raiva a partir dos 4 (quatro) meses de idade, observando para a revacina\u00e7\u00e3o o per\u00edodo recomendado pelo laborat\u00f3rio respons\u00e1vel pela vacina utilizada.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba \u2013<\/strong> A vacina\u00e7\u00e3o de que trata o <strong><em>caput <\/em><\/strong>deste artigo dever\u00e1 ser feita gratuitamente pelo \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico competente, durante todo o ano e em campanhas anuais.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba &#8211;<\/strong> O respons\u00e1vel pelo animal dever\u00e1 guardar o certificado de vacina\u00e7\u00e3o para apresenta\u00e7\u00e3o \u00e0 autoridade competente sempre que solicitado.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba &#8211;<\/strong> N\u00e3o sendo apresentado o comprovante de vacina\u00e7\u00e3o, o respons\u00e1vel ser\u00e1 intimado a providenciar a vacina\u00e7\u00e3o dos <strong>animais<\/strong> no prazo de 20 (vinte) dias.<\/p>\n<p>Art. 10 &#8211; V E T A D O .<\/p>\n<p><strong>DO TR\u00c2NSITO EM \u00c1REAS P\u00daBLICAS<\/strong><\/p>\n<p>Art. 11 &#8211; V E T A D O .<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 V E T A D O .<\/p>\n<p>Art. 12 &#8211; V E T A D O .<\/p>\n<p><strong>Art. 13 \u2013<\/strong> O condutor \u00e9 o respons\u00e1vel pelo recolhimento dos dejetos do animal.<\/p>\n<p><strong>Art. 14 \u2013<\/strong> O Poder P\u00fablico poder\u00e1 destinar espa\u00e7os, nas \u00e1reas p\u00fablicas, para perman\u00eancia ou circula\u00e7\u00e3o de animais soltos.<\/p>\n<p><strong>Art. 15 \u2013<\/strong> Fica proibida a circula\u00e7\u00e3o e a perman\u00eancia de animais nas areias das praias do Estado.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013<\/strong> O Poder P\u00fablico poder\u00e1 determinar espa\u00e7os delimitados nessas \u00e1reas onde ser\u00e1 permitida a livre circula\u00e7\u00e3o dos animais.<\/p>\n<p><strong>DAS RESPONSABILIDADES<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 16 &#8211;<\/strong> Na manuten\u00e7\u00e3o e alojamento de animais dever\u00e1 o respons\u00e1vel:<\/p>\n<p><strong>I &#8211;<\/strong> Assegurar-lhes adequadas condi\u00e7\u00f5es de bem-estar, sa\u00fade, higiene, circula\u00e7\u00e3o de ar e insola\u00e7\u00e3o, garantindo-lhes comodidade, prote\u00e7\u00e3o contra intemp\u00e9ries e ru\u00eddos excessivos e alojamento com dimens\u00f5es apropriadas ao seu porte e n\u00famero, de forma a permitir-lhes livre movimenta\u00e7\u00e3o;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> Assegurar-lhes alimenta\u00e7\u00e3o e \u00e1gua na freq\u00fc\u00eancia, quantidade e qualidade adequadas \u00e0 sua esp\u00e9cie, assim como o repouso necess\u00e1rio;<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> Manter limpo o local em que ficarem os animais, providenciando a remo\u00e7\u00e3o di\u00e1ria e destina\u00e7\u00e3o adequada de dejetos e res\u00edduos deles oriundos;<br \/>\n<strong>IV &#8211; <\/strong>Providenciar assist\u00eancia m\u00e9dico veterin\u00e1ria;<br \/>\n<strong>V &#8211; <\/strong>Evitar que sejam encerrados junto com outros animais que os aterrorizem ou molestem; <strong><br \/>\nVI &#8211;<\/strong> Evitar que as f\u00eameas procriem ininterruptamente e sem repouso entre as gesta\u00e7\u00f5es, de forma a prevenir danos \u00e0 sa\u00fade do animal.<\/p>\n<p>Art. 17 &#8211; V E T A D O . Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 V E T A D O .<\/p>\n<p><strong>Art. 18 &#8211;<\/strong> Os atos danosos cometidos por animais s\u00e3o de inteira responsabilidade de seus respons\u00e1veis, devendo ser alojados em locais onde fiquem impedidos de fugir e agredir pessoas ou outros animais.<\/p>\n<p><strong>Art. 19 &#8211;<\/strong> Os respons\u00e1veis por animais dever\u00e3o mant\u00ea-los afastados de port\u00f5es, campainhas, medidores de \u00e1gua e luz e caixas de correspond\u00eancia, a fim de que funcion\u00e1rios das respectivas empresas prestadoras de servi\u00e7os possam ter acesso sem sofrer amea\u00e7a ou agress\u00e3o efetiva por parte dos animais, protegendo tamb\u00e9m os transeuntes.<\/p>\n<p><strong>Art. 20 &#8211;<\/strong> Em qualquer im\u00f3vel onde houver animal bravio, dever\u00e1 ser afixada placa comunicando o fato, com tamanho adequado \u00e0 leitura \u00e0 dist\u00e2ncia, e em local vis\u00edvel ao p\u00fablico.<\/p>\n<p>Art. 21 &#8211; V E T A D O .<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 V E T A D O .<\/p>\n<p><strong>Art. 22 \u2013<\/strong> O controle da popula\u00e7\u00e3o de c\u00e3es e gatos dever\u00e1 ser feito pelo Poder P\u00fablico atrav\u00e9s de programas de esteriliza\u00e7\u00e3o permanentes, vedada a utiliza\u00e7\u00e3o da eutan\u00e1sia com essa finalidade.<\/p>\n<p><strong>Art. 23 &#8211;<\/strong> \u00c9 vedado:<\/p>\n<p><strong>I &#8211;<\/strong> a comercializa\u00e7\u00e3o de c\u00e3es e gatos em vias e logradouros p\u00fablicos;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> o abandono de animais em \u00e1reas p\u00fablicas ou privadas, inclusive parques e jardins;<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> a distribui\u00e7\u00e3o de animais vivos a t\u00edtulo de brinde ou sorteio;<br \/>\n<strong>IV &#8211;<\/strong> a venda de animais a pre\u00e7os irris\u00f3rios em feiras, exposi\u00e7\u00f5es e eventos assemelhados;<br \/>\n<strong>V &#8211;<\/strong> a utiliza\u00e7\u00e3o de qualquer animal em situa\u00e7\u00f5es que caracterizem humilha\u00e7\u00e3o, constrangimento, viol\u00eancia ou pr\u00e1tica que v\u00e1 de encontro \u00e0 sua dignidade ou bem-estar, sob qualquer alega\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Art. 24 &#8211;<\/strong> Fica vedada a afixa\u00e7\u00e3o de faixas, \u201coutdoors\u201d, \u201cback lights\u201d ou similares e qualquer outro tipo de propaganda nos espa\u00e7os p\u00fablicos, assim como pinturas de ve\u00edculos ou fachadas de im\u00f3veis, que ressaltem a ferocidade de c\u00e3es ou gatos, bem como a associa\u00e7\u00e3o de qualquer esp\u00e9cie a imagens de viol\u00eancia ou desrespeito aos animais.<\/p>\n<p><strong>Art. 25 &#8211;<\/strong> Fica vedada, em vias e logradouros p\u00fablicos ou em locais de livre acesso ao p\u00fablico, a pr\u00e1tica de adestramento de c\u00e3es para defesa.<\/p>\n<p><strong>DOS ACIDENTES POR MORDEDURAS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 26 \u2013<\/strong> Em caso de ataque a terceiros, pessoas ou animais, o c\u00e3o ser\u00e1 submetido a uma avalia\u00e7\u00e3o comportamental, preferencialmente em seu pr\u00f3prio ambiente.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba &#8211;<\/strong> <strong>V E T A D O .<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba &#8211;<\/strong> O disposto no <em>caput<\/em> deste artigo n\u00e3o se aplica se a agress\u00e3o se der em decorr\u00eancia de invas\u00e3o il\u00edcita da propriedade que o c\u00e3o esteja guardando ou se for realizada em leg\u00edtima defesa do pr\u00f3prio animal, de sua ninhada ou de seu propriet\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>Art. 27 \u2013<\/strong> O c\u00e3o de qualquer ra\u00e7a que for considerado agressivo na avalia\u00e7\u00e3o comportamental estar\u00e1 sujeito \u00e0s seguintes medidas, ressalvado o direito do propriet\u00e1rio ou do possuidor do animal, que discordar dessa avalia\u00e7\u00e3o, de adotar as medidas legais cab\u00edveis:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 V E T A D O .<\/strong><br \/>\n<strong>II \u2013 <\/strong>condu\u00e7\u00e3o em locais p\u00fablicos com uso de coleira, guia e focinheira que permita total abertura da boca do c\u00e3o, possibilitando a perda de calor pela via respirat\u00f3ria, independente de ra\u00e7a e tamanho, ou em ve\u00edculos, com utiliza\u00e7\u00e3o dos equipamentos de conten\u00e7\u00e3o necess\u00e1rios a tornar imposs\u00edvel a evas\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 <\/strong>Havendo reincid\u00eancia na agress\u00e3o, o animal sofrer\u00e1 restri\u00e7\u00f5es na sua circula\u00e7\u00e3o em \u00e1reas p\u00fablicas nos termos do regulamento.<\/p>\n<p><strong>DA CRIA\u00c7\u00c3O COM FINALIDADE ECON\u00d4MICA<\/strong><\/p>\n<p>Art. 28 \u2013 V E T A D O .<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba \u2013 V E T A D O .<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; V E T A D O .<\/p>\n<p><strong>DA MANUTEN\u00c7\u00c3O E INGRESSO EM ESTABELECIMENTOS E TRANSPORTES DE USO COLETIVO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 29 \u2013<\/strong> Fica assegurado o ingresso em quaisquer estabelecimentos de uso coletivo, p\u00fablicos ou privados, bem como aos meios de transporte p\u00fablico coletivo, de c\u00e3es-guia quando acompanhando pessoa portadora de defici\u00eancia visual.<\/p>\n<p><strong>Art. 30 \u2013<\/strong> A manuten\u00e7\u00e3o e o ingresso de animais de companhia em estabelecimentos p\u00fablicos ou privados de uso coletivo fica permitido, a crit\u00e9rio da dire\u00e7\u00e3o do estabelecimento, ressalvado o disposto no artigo 29 e obedecidas as normas de higiene e sa\u00fade.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba \u2013<\/strong> No caso de resid\u00eancia situada dentro de \u00e1rea abrangida por estabelecimento p\u00fablico, ser\u00e1 permitida a manuten\u00e7\u00e3o de animais de companhia dentro da \u00e1rea ocupada pela resid\u00eancia, podendo os animais, a crit\u00e9rio da dire\u00e7\u00e3o do estabelecimento, circularem al\u00e9m dessa \u00e1rea.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba \u2013 V E T A D O .<\/p>\n<p><strong>Art. 31 &#8211;<\/strong> O ingresso de animais de companhia nos transportes p\u00fablicos de uso coletivo fica permitido desde que o animal seja de porte pequeno e esteja contido dentro de caixa ou bolsa de transporte, ressalvado o disposto no artigo 29 e obedecidas as normas de higiene, seguran\u00e7a e sa\u00fade. DAS PENALIDADES<\/p>\n<p><strong>Art. 32 &#8211; <\/strong>O descumprimento do disposto nesta Lei importar\u00e1 na aplica\u00e7\u00e3o das seguintes penalidades:<\/p>\n<p><strong>I &#8211;<\/strong> Referentes aos Artigos 4\u00ba, 7\u00ba, 8\u00ba, 12, 13, 15, 17, 18 e seu par\u00e1grafo \u00fanico e 20 &#8211; multa de 20 UFIR&#8217;s (vinte Unidades de Refer\u00eancia).<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> Referentes aos Artigos 9\u00ba e seu par\u00e1grafo 3\u00ba, 28 e 31 &#8211; multa de 50 UFIR&#8217;s (cinq\u00fcenta Unidades de Refer\u00eancia). <strong><br \/>\nIII &#8211;<\/strong> Referentes aos Artigos 5\u00ba e seu inciso I, 16, 23, 25, 27 e 29 &#8211; multa de 100 UFIR&#8217;s (cem Unidades de Refer\u00eancia).<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; <\/strong>A multa ser\u00e1 acrescida de 20% (vinte por cento) a cada reincid\u00eancia.<\/p>\n<p><strong>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 33 &#8211;<\/strong> As autoridades estaduais e municipais e as associa\u00e7\u00f5es protetoras de animais dever\u00e3o atuar cooperativamente com vistas \u00e0 ampla divulga\u00e7\u00e3o e ao cumprimento desta Lei.<\/p>\n<p><strong>Art. 34 &#8211;<\/strong> O Poder P\u00fablico far\u00e1 realizar campanhas educativas, observado o disposto no artigo 5\u00ba desta Lei:<\/p>\n<p><strong>I &#8211;<\/strong> visando \u00e0 preven\u00e7\u00e3o do abandono e da superpopula\u00e7\u00e3o de animais; <strong><br \/>\nII &#8211;<\/strong> conscientizando a popula\u00e7\u00e3o da necessidade da posse respons\u00e1vel e do controle reprodutivo de animais;<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> estimulando a ado\u00e7\u00e3o de animais abandonados;<br \/>\n<strong>IV &#8211;<\/strong> difundindo a import\u00e2ncia do respeito a todas as formas de vida.<\/p>\n<p><strong>Art. 35 &#8211;<\/strong> Nos curr\u00edculos das escolas estaduais e municipais dever\u00e3o ser introduzidas no\u00e7\u00f5es de respeito e prote\u00e7\u00e3o aos animais, divulgando-se as disposi\u00e7\u00f5es legais relativas a animais, a \u201cDeclara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos dos Animais\u201d e os princ\u00edpios da Posse Respons\u00e1vel de Animais, observado o disposto no artigo anterior.<\/p>\n<p><strong>Art. 36 &#8211;<\/strong> Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 04 de julho de 2006.<\/p>\n<p><strong>ROSINHA GAROTINHO<br \/>\nGovernadora<\/strong><\/p>\n<p>[\/EXPAND]<\/p>\n<ul>\n<li>LEI N\u00ba\u00a01.797, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1991.<\/li>\n<\/ul>\n<p>[EXPAND Saiba mais]<\/p>\n<p><strong>Proibi\u00e7\u00e3o de comercializa\u00e7\u00e3o de artefatos que utilizem material oriundo de animais silvestres.<\/strong><\/p>\n<p><strong>LEI N\u00ba\u00a01797, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1991.<\/strong><\/p>\n<p><strong>DISP\u00d5E SOBRE A PROIBI\u00c7\u00c3O DE COMERCIALIZA\u00c7\u00c3O DE CONFEC\u00c7\u00c3O, ARTEFATOS E DERIVADOS INDUSTRIALIZADOS DE ANIMAIS SILVESTRES.<\/strong><br \/>\n<strong>O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,<\/strong><\/p>\n<p>Fa\u00e7o saber que, nos termos do art. 115, \u00a7 5\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Rio de Janeiro, promulgo a seguinte Lei:<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba\u00a0&#8211; Fica proibido a comercializa\u00e7\u00e3o de confec\u00e7\u00e3o, artefatos e derivados industrializados de animais silvestres, da fauna nacional e ex\u00f3tica.<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba\u00a0&#8211; A fiscaliza\u00e7\u00e3o do disposto no artigo anterior caber\u00e1 aos \u00f3rg\u00e3os federais e estaduais competentes.<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba\u00a0&#8211; Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1991.<\/p>\n<p><strong>W. MOREIRA FRANCO<br \/>\nGovernador<\/strong><\/p>\n<p>[\/EXPAND]<\/p>\n<ul>\n<li>LEI N\u00ba 2.026, DE 22 DE JULHO DE 1992.<\/li>\n<\/ul>\n<p>[EXPAND Saiba mais]<\/p>\n<p><strong>DISP\u00d5E SOBRE A PROIBI\u00c7\u00c3O, EM TODO O TERRIT\u00d3RIO FLUMINENSE, DE ESPET\u00c1CULOS E ATIVIDADES QUE IMPLIQUEM MAUS TRATOS AOS ANIMAIS. (FARRA DO BOI, RINHA).<\/strong><br \/>\nO GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,<br \/>\nFa\u00e7o saber que a Assembl\u00e9ia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba &#8211; Ficam proibidos, em todo o territ\u00f3rio fluminense, espet\u00e1culos e atividades que impliquem maus tratos aos animais, selvageria, morte ou supl\u00edcio inflingido a quaisquer exemplares da fauna.<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba &#8211; Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<br \/>\nRio de Janeiro, 22 de julho de 1992.<\/p>\n<p><strong>LEONEL BRIZOLA<br \/>\nGovernador<\/strong><\/p>\n<p><strong>[\/EXPAND]<\/strong><\/p>\n<ul>\n<li>LEI N\u00ba 3.714 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2001.<\/li>\n<\/ul>\n<p>[EXPAND Saiba mais]<\/p>\n<p>O Presidente da Assembl\u00e9ia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que disp\u00f5e o \u00a7 3\u00ba combinado com o \u00a7 7\u00ba do artigo 115 da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, promulga a Lei n\u00ba 3714, de 21 de novembro de 2001, oriunda do Projeto de Lei n\u00ba 2634, de 2001.<strong><span style=\"text-decoration: underline;\">\u00a0<\/span><\/strong><\/p>\n<p><strong><span style=\"text-decoration: underline;\">LEI N\u00ba 3714 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2001.<\/span><\/strong><\/p>\n<p><strong>PRO\u00cdBE A PARTICIPA\u00c7\u00c3O DE ANIMAIS EM ESPET\u00c1CULOS CIRCENSES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.<\/strong><br \/>\nA ASSEMBL\u00c9IA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br \/>\nD E C R E T A :<\/p>\n<p><strong>Art. 1\u00ba &#8211;<\/strong> Fica proibida, em todo o territ\u00f3rio do Estado do Rio de Janeiro, a apresenta\u00e7\u00e3o de espet\u00e1culo circense ou similar que tenha como atrativo a exibi\u00e7\u00e3o de <strong>animais<\/strong> de qualquer esp\u00e9cie.<\/p>\n<p><strong>Art. 2\u00ba &#8211;<\/strong> Os animais referidos nesta Lei compreendem todo ser irracional, quadr\u00fapede ou b\u00edpede, dom\u00e9stico, ou selvagem.<\/p>\n<p><strong>Art. 3\u00ba &#8211;<\/strong> N\u00e3o se aplicar\u00e1 a proibi\u00e7\u00e3o prevista no artigo 1\u00ba quando se tratar de eventos sem fins lucrativos, de natureza cient\u00edfica, educacional ou protecional.<\/p>\n<p><strong>Art. 4\u00ba &#8211;<\/strong> O descumprimento \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es desta Lei implicar\u00e1 em multa de 10.000 UFIR\u2019s (dez mil unidades fiscais de refer\u00eancia).<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 <\/strong>A multa a que se refere este artigo ser\u00e1 recolhida pelos \u00f3rg\u00e3os competentes do Poder Executivo do Estado e revertida para as institui\u00e7\u00f5es de prote\u00e7\u00e3o e cuidados dos <strong>animais<\/strong> situadas no munic\u00edpio de origem;<\/p>\n<p><strong>Art. 5\u00ba &#8211;<\/strong> Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Art. 6\u00ba &#8211;<\/strong> Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<br \/>\nAssembl\u00e9ia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 2001.<\/p>\n<p><strong>DEPUTADO S\u00c9RGIO CABRAL<br \/>\nPresidente<\/strong><\/p>\n<p>[\/EXPAND]<\/p>\n<ul>\n<li>LEI N\u00ba 3900, DE 19 DE JULHO DE 2002<\/li>\n<\/ul>\n<p>[EXPAND Saiba mais]<\/p>\n<p><strong>INSTITUI O C\u00d3DIGO ESTADUAL DE PROTE\u00c7\u00c3O AOS ANIMAIS, NO \u00c2MBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.<\/strong><\/p>\n<p><strong>A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,<\/strong><\/p>\n<p>Fa\u00e7o saber que a Assembl\u00e9ia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:<br \/>\n<strong>T\u00cdTULO I<\/strong><\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO I<\/strong><br \/>\n<strong>Das disposi\u00e7\u00f5es gerais<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 1\u00ba<\/strong> <strong>&#8211; <\/strong>Institui o \u201cC\u00f3digo Estadual de Prote\u00e7\u00e3o aos Animais\u201d, estabelecendo normas para a prote\u00e7\u00e3o dos animais no Estado do Rio de Janeiro, visando a compatibilizar o desenvolvimento s\u00f3cio-econ\u00f4mico com a preserva\u00e7\u00e3o ambiental.<\/p>\n<p><strong>Art. 2\u00ba<\/strong> <strong>&#8211; <\/strong>\u00c9 vedado:<\/p>\n<p><strong>I<\/strong> <strong>\u2013 <\/strong>ofender ou agredir fisicamente os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de experi\u00eancia capaz de causar sofrimento ou dano, bem como as que criem condi\u00e7\u00f5es inaceit\u00e1veis de exist\u00eancia;<\/p>\n<p><strong>II<\/strong> <strong>\u2013 <\/strong>V E T A D O.<\/p>\n<p><strong>III<\/strong> <strong>\u2013 <\/strong>obrigar animais a trabalhos exorbitantes ou que ultrapassem sua for\u00e7a;<\/p>\n<p><strong>IV \u2013 <\/strong>n\u00e3o dar morte r\u00e1pida e indolor a todo animal cujo exterm\u00ednio seja necess\u00e1rio para consumo;<\/p>\n<p><strong>V<\/strong> <strong>\u2013 <\/strong>exercer a venda ambulante de animais para menores desacompanhados por respons\u00e1vel legal;<\/p>\n<p><strong>VI<\/strong> <strong>\u2013 <\/strong>enclausurar animais com outros que o molestem ou aterrorizem;<\/p>\n<p><strong>VII \u2013 <\/strong>sacrificar animais com venenos ou outros m\u00e9todos n\u00e3o preconizados pela Organiza\u00e7\u00e3o Mundial da Sa\u00fade \u2013 OMS, nos programas de profilaxia da raiva.<\/p>\n<p><strong>Art. 3\u00ba &#8211; <\/strong>Consideram-se esp\u00e9cies da fauna nativa do Estado do Rio de Janeiro as que s\u00e3o origin\u00e1rias deste Estado e que vivam de forma selvagem, inclusive as que est\u00e3o em migra\u00e7\u00e3o, incluindo-se as esp\u00e9cies de peixes e animais marinhos da costa fluminense.<\/p>\n<p><strong>Art. 4\u00ba &#8211;<\/strong> Os animais silvestres de qualquer esp\u00e9cie, em qualquer fase de seu desenvolvimento, bem como os seus ninhos, ovos e abrigos s\u00e3o considerados bens de interesse comum do Estado do Rio de Janeiro, exercendo-se este direito respeitando os limites que a legisla\u00e7\u00e3o estabelece.<\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o II<\/strong><br \/>\n<strong>Fauna ex\u00f3tica<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 5\u00ba<\/strong> <strong>&#8211; <\/strong>V E T A D O.<\/p>\n<p><strong>Art. 6\u00ba<\/strong> <strong>&#8211; <\/strong>Nenhuma esp\u00e9cie poder\u00e1 ser introduzida no Estado do Rio de Janeiro sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o competente.<\/p>\n<p><strong>Art. 7\u00ba &#8211;<\/strong> Todo vendedor de animais pertencentes \u00e0 fauna ex\u00f3tica dever\u00e1 possuir certificado de origem e licen\u00e7a de importa\u00e7\u00e3o fornecida pela autoridade respons\u00e1vel.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 V E T A D O.<br \/>\n<strong>Se\u00e7\u00e3o III<\/strong><br \/>\n<strong>Da pesca<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 8\u00ba &#8211;<\/strong> S\u00e3o de dom\u00ednio p\u00fablico todos os animais e vegeta\u00e7\u00e3o que se encontram nas \u00e1guas dominiais.<\/p>\n<p><strong>Art. 9\u00ba &#8211;<\/strong> Toda altera\u00e7\u00e3o no regime dos cursos de \u00e1gua, devido a obras, implicar\u00e1 medidas de prote\u00e7\u00e3o que ser\u00e3o orientadas e fiscalizadas por entidade estadual competente.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO III<\/strong><br \/>\n<strong>Dos animais dom\u00e9sticos<\/strong><\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o I<\/strong><br \/>\n<strong>Dos animais de carga<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 10 \u2013<\/strong> Ser\u00e1 permitida a tra\u00e7\u00e3o animal de ve\u00edculos ou instrumentos agr\u00edcolas e industriais, somente pelas esp\u00e9cies bovinas, eq\u00fcinas ou muares.<\/p>\n<p><strong>Art. 11<\/strong> <strong>\u2013 <\/strong>\u00c9 vedado:<\/p>\n<p><strong>I<\/strong> <strong>\u2013 <\/strong>atrelar animais de diferentes esp\u00e9cies no mesmo ve\u00edculo;<\/p>\n<p><strong>II \u2013<\/strong> utilizar animal cego, enfermo, extenuado ou desferrado em servi\u00e7o, bem como castig\u00e1-lo;<\/p>\n<p><strong>III \u2013<\/strong> fazer viajar animal a p\u00e9 por mais de 10 (dez) quil\u00f4metros sem lhe dar descanso;<\/p>\n<p><strong>IV<\/strong> <strong>\u2013 <\/strong>fazer o animal trabalhar por mais de 6 (seis) horas seguidas sem lhe dar \u00e1gua e alimento.<br \/>\n<strong>Se\u00e7\u00e3o II<\/strong><br \/>\n<strong>Do transporte de animais<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 12 \u2013<\/strong> Todo ve\u00edculo de transporte de animais dever\u00e1 estar em condi\u00e7\u00f5es de oferecer prote\u00e7\u00e3o e conforto adequado.<\/p>\n<p><strong>Art. 13<\/strong> <strong>\u2013 <\/strong>\u00c9 vedado:<\/p>\n<p><strong>I<\/strong> <strong>\u2013 <\/strong>transportar em via terrestre por mais de 12 (doze) horas seguidas sem o devido descanso;<\/p>\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>transportar sem a documenta\u00e7\u00e3o exigida por lei;<\/p>\n<p><strong>III \u2013<\/strong> transportar animal fraco, doente, ferido ou em adiantado estado de gesta\u00e7\u00e3o, exceto para atendimento de urg\u00eancia.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO IV<\/strong><br \/>\n<strong>Dos sistemas intensivos de economia agropecu\u00e1ria<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 14<\/strong> <strong>\u2013 <\/strong>Consideram-se sistemas intensivos de economia agropecu\u00e1ria os m\u00e9todos cuja caracter\u00edstica seja a cria\u00e7\u00e3o de animais em confinamento, usando para tal fim um alto grau de tecnologia que permita economia de espa\u00e7o e trabalho e o r\u00e1pido ganho de peso.<\/p>\n<p><strong>Art. 15<\/strong> <strong>\u2013 <\/strong>Ser\u00e1 pass\u00edvel de puni\u00e7\u00e3o toda a empresa que utilizar o sistema intensivo de economia agropecu\u00e1ria que n\u00e3o cumprir os seguintes requisitos:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>os animais dever\u00e3o receber \u00e1gua e alimento, atendendo-se, tamb\u00e9m, suas necessidades psicol\u00f3gicas, de acordo com a evolu\u00e7\u00e3o da ci\u00eancia, observadas as exig\u00eancias peculiares de cada esp\u00e9cie;<\/p>\n<p><strong>II \u2013<\/strong> os animais devem ter liberdade de movimento de acordo com as suas caracter\u00edsticas morfol\u00f3gicas e biol\u00f3gicas;<\/p>\n<p><strong>III<\/strong> <strong>\u2013 <\/strong>as instala\u00e7\u00f5es devem atender a condi\u00e7\u00f5es ambientais de higiene, circula\u00e7\u00e3o de ar e temperatura.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 <\/strong>N\u00e3o ser\u00e1 permitida em nenhuma hip\u00f3tese a engorda de aves, su\u00ednos e outros animais por processos mec\u00e2nicos, qu\u00edmicos e outros m\u00e9todos que sejam considerados cru\u00e9is.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO V<\/strong><br \/>\n<strong>Do abate de Animais<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 16<\/strong> <strong>\u2013 <\/strong>Todo frigor\u00edfico, matadouro e abatedouro no Estado do Rio de Janeiro tem a obrigatoriedade do uso de m\u00e9todos cient\u00edficos e modernos de insensibiliza\u00e7\u00e3o, aplicados antes da sangria, por instrumentos de percuss\u00e3o mec\u00e2nica, processamento qu\u00edmico, el\u00e9trico ou decorrentes do desenvolvimento tecnol\u00f3gico.<\/p>\n<p><strong>Art. 17<\/strong> <strong>\u2013 <\/strong>\u00c9 vedado:<\/p>\n<p><strong>I <\/strong>\u2013 emprego de marreta, picada no bulbo (choupa), facada no cora\u00e7\u00e3o, bem como mutila\u00e7\u00e3o ou qualquer m\u00e9todo considerado cruel para o abate;<\/p>\n<p><strong>II<\/strong> \u2013 abater f\u00eameas em per\u00edodo de gesta\u00e7\u00e3o e de nascituros at\u00e9 a idade de tr\u00eas meses de vida, exceto em caso de doen\u00e7a, a fim de evitar o sofrimento do animal.<\/p>\n<p><strong>T\u00cdTULO II<\/strong><\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO I<\/strong><br \/>\n<strong>Dos Animais de Laborat\u00f3rio<\/strong><br \/>\n<strong>Da vivissec\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 18<\/strong> <strong>\u2013 <\/strong>Considera-se vivissec\u00e7\u00e3o os experimentos realizados com animais vivos em centro de pesquisas.<\/p>\n<p><strong>Art. 19 \u2013<\/strong> Os centros de pesquisas dever\u00e3o ser devidamente registrados no \u00f3rg\u00e3o competente e supervisionados por profissionais de n\u00edvel superior, nas \u00e1reas afins.<\/p>\n<p><strong>Art. 20 \u2013<\/strong> O diretor do centro de pesquisa, antes de proceder qualquer experimento com animal vivo, dever\u00e1 relatar ao \u00f3rg\u00e3o competente a natureza do experimento, a quantidade, a esp\u00e9cie de animal e o n\u00edvel de dor que o mesmo sofrer\u00e1.<\/p>\n<p><strong>Art. 21<\/strong> <strong>\u2013 <\/strong>\u00c9 proibida a pr\u00e1tica de vivissec\u00e7\u00e3o sem uso de anest\u00e9sico, bem como a sua realiza\u00e7\u00e3o em estabelecimentos escolares de ensino fundamental e m\u00e9dico.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> <strong>&#8211; <\/strong>Os relaxantes musculares parciais ou totais n\u00e3o ser\u00e3o considerados anest\u00e9sicos.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> <strong>&#8211; V E T A D O.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 22<\/strong> <strong>\u2013 <\/strong>Com rela\u00e7\u00e3o ao experimento de vivissec\u00e7\u00e3o \u00e9 proibido:<\/p>\n<p><strong>I<\/strong> <strong>\u2013<\/strong> realizar experi\u00eancias cujos resultados j\u00e1 s\u00e3o conhecidos anteriormente ou aqueles destinados \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o did\u00e1tica que j\u00e1 tenham sido filmadas ou ilustradas;<\/p>\n<p><strong>II \u2013<\/strong> V E T A D O.<\/p>\n<p><strong>III<\/strong> <strong>\u2013 <\/strong>realizar experi\u00eancias com fins comerciais, de propaganda armamentista e outros que n\u00e3o sejam de cunho cient\u00edfico humanit\u00e1rio;<\/p>\n<p><strong>IV \u2013 <\/strong>utilizar animal j\u00e1 submetido a outro experimento ou realizar experi\u00eancia prolongada com o mesmo animal.<\/p>\n<p><strong>Art. 23 \u2013 <\/strong>V E T A D O.<\/p>\n<p><strong>Art. 24 \u2013 <\/strong>Nos locais onde est\u00e1 autorizada a vivissec\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 constituir-se uma comiss\u00e3o de \u00e9tica, composta por, no m\u00ednimo, 03 (tr\u00eas) membros, sendo:<\/p>\n<p><strong>I \u2013<\/strong> um (01) representante da entidade autorizada;<\/p>\n<p><strong>II<\/strong> <strong>\u2013 <\/strong>um (01) veterin\u00e1rio ou respons\u00e1vel;<\/p>\n<p><strong>III<\/strong> <strong>\u2013 <\/strong>um (01) representante da sociedade protetora de animais.<\/p>\n<p><strong>Art. 25<\/strong> <strong>\u2013 <\/strong>Compete \u00e0 comiss\u00e3o de \u00e9tica fiscalizar:<\/p>\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>a habilita\u00e7\u00e3o e a capacidade do pessoal encarregado de prestar assist\u00eancia aos animais;<\/p>\n<p><strong>II<\/strong> <strong>\u2013 <\/strong>verificar se est\u00e3o sendo adotados os procedimentos para prevenir dor e o sofrimento do animal, tais como aplica\u00e7\u00e3o de anest\u00e9sico ou analg\u00e9sico;<\/p>\n<p><strong>III<\/strong> <strong>\u2013 <\/strong>denunciar ao \u00f3rg\u00e3o competente qualquer desobedi\u00eancia a esta Lei.<\/p>\n<p><strong>Art. 26<\/strong> <strong>\u2013 <\/strong>Todos os centros de pesquisas dever\u00e3o possuir os recursos humanos e materiais necess\u00e1rios a fim de zelar pela sa\u00fade e bem estar dos animais.<\/p>\n<p><strong>Art. 27<\/strong> <strong>\u2013 <\/strong>Somente os animais criados nos centros de pesquisas poder\u00e3o ser empregados em experimentos.<\/p>\n<p><strong>Art. 28<\/strong> <strong>\u2013 <\/strong>As penalidades e multas referentes \u00e0s infra\u00e7\u00f5es definidas nesta lei ser\u00e3o estabelecidas pelo Poder Executivo, em esp\u00e9cie.<\/p>\n<p><strong>Art. 29 \u2013 <\/strong>V E T A D O.<\/p>\n<p><strong>Art. 30<\/strong> <strong>\u2013 <\/strong>Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>Rio de Janeiro, 19 de julho de 2002.<\/strong><\/p>\n<p><strong>BENEDITA DA SILVA<\/strong><br \/>\n<strong>Governadora<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>[\/EXPAND]<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&nbsp; Proibi\u00e7\u00e3o de comercializa\u00e7\u00e3o de animais em logradouros p\u00fablicos (art. 23); posse respons\u00e1vel (art. 16); proibi\u00e7\u00e3o da eutan\u00e1sia para controle de popula\u00e7\u00e3o de c\u00e3es e gatos (art. 22); proibi\u00e7\u00e3o de qualquer associa\u00e7\u00e3o negativa com imagens de animais (art. 24); inclus\u00e3o &hellip; <a href=\"https:\/\/www.sosavesecia.org.br\/?page_id=299\">Continue lendo <span class=\"meta-nav\">&rarr;<\/span><\/a><\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"parent":287,"menu_order":3,"comment_status":"closed","ping_status":"open","template":"","meta":{"footnotes":""},"class_list":["post-299","page","type-page","status-publish","hentry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.sosavesecia.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/pages\/299","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.sosavesecia.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/pages"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.sosavesecia.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/page"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sosavesecia.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sosavesecia.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=299"}],"version-history":[{"count":14,"href":"https:\/\/www.sosavesecia.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/pages\/299\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1715,"href":"https:\/\/www.sosavesecia.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/pages\/299\/revisions\/1715"}],"up":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sosavesecia.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/pages\/287"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.sosavesecia.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=299"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}