{"id":297,"date":"2012-08-15T13:35:49","date_gmt":"2012-08-15T16:35:49","guid":{"rendered":"http:\/\/www.sosavesecia.org.br\/wp\/?page_id=297"},"modified":"2018-08-29T11:30:09","modified_gmt":"2018-08-29T14:30:09","slug":"legislacao-federal","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.sosavesecia.org.br\/?page_id=297","title":{"rendered":"Legisla\u00e7\u00e3o Federal"},"content":{"rendered":"<p>LEI DE CRIMES AMBIENTAIS N\u00daMERO 9.605\/98<\/p>\n<p>ARTIGO 32 MAUS TRATOS CONTRA ANIMAIS<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>LEI N\u00ba 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.<br \/>\nCAP\u00cdTULO I<br \/>\nDISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba (VETADO)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba Quem, de qualquer forma, concorre para a pr\u00e1tica dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de \u00f3rg\u00e3o t\u00e9cnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandat\u00e1rio de pessoa jur\u00eddica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua pr\u00e1tica, quando podia agir para evit\u00e1-la.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba As pessoas jur\u00eddicas ser\u00e3o responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infra\u00e7\u00e3o seja cometida por decis\u00e3o de seu representante legal ou contratual, ou de seu \u00f3rg\u00e3o colegiado, no interesse ou benef\u00edcio da sua entidade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A responsabilidade das pessoas jur\u00eddicas n\u00e3o exclui a das pessoas f\u00edsicas, autoras, co-autoras ou part\u00edcipes do mesmo fato.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba Poder\u00e1 ser desconsiderada a pessoa jur\u00eddica sempre que sua personalidade for obst\u00e1culo ao ressarcimento de preju\u00edzos causados \u00e0 qualidade do meio ambiente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba (VETADO)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>DA APLICA\u00c7\u00c3O DA PENA<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba Para imposi\u00e7\u00e3o e grada\u00e7\u00e3o da penalidade, a autoridade competente observar\u00e1:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infra\u00e7\u00e3o e suas conseq\u00fc\u00eancias para a sa\u00fade p\u00fablica e para o meio ambiente;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II &#8211; os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o de interesse ambiental;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>III &#8211; a situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do infrator, no caso de multa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba As penas restritivas de direitos s\u00e3o aut\u00f4nomas e substituem as privativas de liberdade quando:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II &#8211; a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunst\u00e2ncias do crime indicarem que a substitui\u00e7\u00e3o seja suficiente para efeitos de reprova\u00e7\u00e3o e preven\u00e7\u00e3o do crime.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo ter\u00e3o a mesma dura\u00e7\u00e3o da pena privativa de liberdade substitu\u00edda.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba As penas restritivas de direito s\u00e3o:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os \u00e0 comunidade;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II &#8211; interdi\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria de direitos;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>III &#8211; suspens\u00e3o parcial ou total de atividades;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>IV &#8211; presta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>V &#8211; recolhimento domiciliar.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 9\u00ba A presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os \u00e0 comunidade consiste na atribui\u00e7\u00e3o ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins p\u00fablicos e unidades de conserva\u00e7\u00e3o, e, no caso de dano da coisa particular, p\u00fablica ou tombada, na restaura\u00e7\u00e3o desta, se poss\u00edvel.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 10. As penas de interdi\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria de direito s\u00e3o a proibi\u00e7\u00e3o de o condenado contratar com o Poder P\u00fablico, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benef\u00edcios, bem como de participar de licita\u00e7\u00f5es, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de tr\u00eas anos, no de crimes culposos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 11. A suspens\u00e3o de atividades ser\u00e1 aplicada quando estas n\u00e3o estiverem obedecendo \u00e0s prescri\u00e7\u00f5es legais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 12. A presta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria consiste no pagamento em dinheiro \u00e0 v\u00edtima ou \u00e0 entidade p\u00fablica ou privada com fim social, de import\u00e2ncia, fixada pelo juiz, n\u00e3o inferior a um sal\u00e1rio m\u00ednimo nem superior a trezentos e sessenta sal\u00e1rios m\u00ednimos. O valor pago ser\u00e1 deduzido do montante de eventual repara\u00e7\u00e3o civil a que for condenado o infrator.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 13. O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que dever\u00e1, sem vigil\u00e2ncia, trabalhar, freq\u00fcentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e hor\u00e1rios de folga em resid\u00eancia ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na senten\u00e7a condenat\u00f3ria.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 14. S\u00e3o circunst\u00e2ncias que atenuam a pena:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; baixo grau de instru\u00e7\u00e3o ou escolaridade do agente;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II &#8211; arrependimento do infrator, manifestado pela espont\u00e2nea repara\u00e7\u00e3o do dano, ou limita\u00e7\u00e3o significativa da degrada\u00e7\u00e3o ambiental causada;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>III &#8211; comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via pelo agente do perigo iminente de degrada\u00e7\u00e3o ambiental;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>IV &#8211; colabora\u00e7\u00e3o com os agentes encarregados da vigil\u00e2ncia e do controle ambiental.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 15. S\u00e3o circunst\u00e2ncias que agravam a pena, quando n\u00e3o constituem ou qualificam o crime:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; reincid\u00eancia nos crimes de natureza ambiental;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II &#8211; ter o agente cometido a infra\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>a) para obter vantagem pecuni\u00e1ria;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>b) coagindo outrem para a execu\u00e7\u00e3o material da infra\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a sa\u00fade p\u00fablica ou o meio ambiente;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>d) concorrendo para danos \u00e0 propriedade alheia;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>e) atingindo \u00e1reas de unidades de conserva\u00e7\u00e3o ou \u00e1reas sujeitas, por ato do Poder P\u00fablico, a regime especial de uso;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>f) atingindo \u00e1reas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>g) em per\u00edodo de defeso \u00e0 fauna;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>h) em domingos ou feriados;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>i) \u00e0 noite;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>j) em \u00e9pocas de seca ou inunda\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>l) no interior do espa\u00e7o territorial especialmente protegido;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>m) com o emprego de m\u00e9todos cru\u00e9is para abate ou captura de animais;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>n) mediante fraude ou abuso de confian\u00e7a;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>o) mediante abuso do direito de licen\u00e7a, permiss\u00e3o ou autoriza\u00e7\u00e3o ambiental;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>p) no interesse de pessoa jur\u00eddica mantida, total ou parcialmente, por verbas p\u00fablicas ou beneficiada por incentivos fiscais;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>q) atingindo esp\u00e9cies amea\u00e7adas, listadas em relat\u00f3rios oficiais das autoridades competentes;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>r) facilitada por funcion\u00e1rio p\u00fablico no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspens\u00e3o condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condena\u00e7\u00e3o a pena privativa de liberdade n\u00e3o superior a tr\u00eas anos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 17. A verifica\u00e7\u00e3o da repara\u00e7\u00e3o a que se refere o \u00a7 2\u00ba do art. 78 do C\u00f3digo Penal ser\u00e1 feita mediante laudo de repara\u00e7\u00e3o do dano ambiental, e as condi\u00e7\u00f5es a serem impostas pelo juiz dever\u00e3o relacionar-se com a prote\u00e7\u00e3o ao meio ambiente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 18. A multa ser\u00e1 calculada segundo os crit\u00e9rios do C\u00f3digo Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor m\u00e1ximo, poder\u00e1 ser aumentada at\u00e9 tr\u00eas vezes, tendo em vista o valor da vantagem econ\u00f4mica auferida.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 19. A per\u00edcia de constata\u00e7\u00e3o do dano ambiental, sempre que poss\u00edvel, fixar\u00e1 o montante do preju\u00edzo causado para efeitos de presta\u00e7\u00e3o de fian\u00e7a e c\u00e1lculo de multa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A per\u00edcia produzida no inqu\u00e9rito civil ou no ju\u00edzo c\u00edvel poder\u00e1 ser aproveitada no processo penal, instaurando-se o contradit\u00f3rio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 20. A senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria, sempre que poss\u00edvel, fixar\u00e1 o valor m\u00ednimo para repara\u00e7\u00e3o dos danos causados pela infra\u00e7\u00e3o, considerando os preju\u00edzos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Transitada em julgado a senten\u00e7a condenat\u00f3ria, a execu\u00e7\u00e3o poder\u00e1 efetuar-se pelo valor fixado nos termos do caput, sem preju\u00edzo da liquida\u00e7\u00e3o para apura\u00e7\u00e3o do dano efetivamente sofrido.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 21. As penas aplic\u00e1veis isolada, cumulativa ou alternativamente \u00e0s pessoas jur\u00eddicas, de acordo com o disposto no art. 3\u00ba, s\u00e3o:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; multa;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II &#8211; restritivas de direitos;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>III &#8211; presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os \u00e0 comunidade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jur\u00eddica s\u00e3o:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; suspens\u00e3o parcial ou total de atividades;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II &#8211; interdi\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria de estabelecimento, obra ou atividade;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>III &#8211; proibi\u00e7\u00e3o de contratar com o Poder P\u00fablico, bem como dele obter subs\u00eddios, subven\u00e7\u00f5es ou doa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A suspens\u00e3o de atividades ser\u00e1 aplicada quando estas n\u00e3o estiverem obedecendo \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es legais ou regulamentares, relativas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A interdi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autoriza\u00e7\u00e3o, ou em desacordo com a concedida, ou com viola\u00e7\u00e3o de disposi\u00e7\u00e3o legal ou regulamentar.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A proibi\u00e7\u00e3o de contratar com o Poder P\u00fablico e dele obter subs\u00eddios, subven\u00e7\u00f5es ou doa\u00e7\u00f5es n\u00e3o poder\u00e1 exceder o prazo de dez anos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 23. A presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os \u00e0 comunidade pela pessoa jur\u00eddica consistir\u00e1 em:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; custeio de programas e de projetos ambientais;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II &#8211; execu\u00e7\u00e3o de obras de recupera\u00e7\u00e3o de \u00e1reas degradadas;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>III &#8211; manuten\u00e7\u00e3o de espa\u00e7os p\u00fablicos;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>IV &#8211; contribui\u00e7\u00f5es a entidades ambientais ou culturais p\u00fablicas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 24. A pessoa jur\u00eddica constitu\u00edda ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a pr\u00e1tica de crime definido nesta Lei ter\u00e1 decretada sua liquida\u00e7\u00e3o for\u00e7ada, seu patrim\u00f4nio ser\u00e1 considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenci\u00e1rio Nacional.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>DA APREENS\u00c3O DO PRODUTO E DO INSTRUMENTO DE INFRA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>ADMINISTRATIVA OU DE CRIME<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 25. Verificada a infra\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Os animais ser\u00e3o libertados em seu habitat ou entregues a jardins zool\u00f3gicos, funda\u00e7\u00f5es ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de t\u00e9cnicos habilitados.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Tratando-se de produtos perec\u00edveis ou madeiras, ser\u00e3o estes avaliados e doados a institui\u00e7\u00f5es cient\u00edficas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 Os produtos e subprodutos da fauna n\u00e3o perec\u00edveis ser\u00e3o destru\u00eddos ou doados a institui\u00e7\u00f5es cient\u00edficas, culturais ou educacionais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba Os instrumentos utilizados na pr\u00e1tica da infra\u00e7\u00e3o ser\u00e3o vendidos, garantida a sua descaracteriza\u00e7\u00e3o por meio da reciclagem.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>DA A\u00c7\u00c3O E DO PROCESSO PENAL<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 26. Nas infra\u00e7\u00f5es penais previstas nesta Lei, a a\u00e7\u00e3o penal \u00e9 p\u00fablica incondicionada.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. (VETADO)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplica\u00e7\u00e3o imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei n\u00ba 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poder\u00e1 ser formulada desde que tenha havido a pr\u00e9via composi\u00e7\u00e3o do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 28. As disposi\u00e7\u00f5es do art. 89 da Lei n\u00ba 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modifica\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; a declara\u00e7\u00e3o de extin\u00e7\u00e3o de punibilidade, de que trata o \u00a7 5\u00b0 do artigo referido no caput, depender\u00e1 de laudo de constata\u00e7\u00e3o de repara\u00e7\u00e3o do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do \u00a7 1\u00b0 do mesmo artigo;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II &#8211; na hip\u00f3tese de o laudo de constata\u00e7\u00e3o comprovar n\u00e3o ter sido completa a repara\u00e7\u00e3o, o prazo de suspens\u00e3o do processo ser\u00e1 prorrogado, at\u00e9 o per\u00edodo m\u00e1ximo previsto no artigo referido no caput, acrescido de mais um ano, com suspens\u00e3o do prazo da prescri\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>III &#8211; no per\u00edodo de prorroga\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se aplicar\u00e3o as condi\u00e7\u00f5es dos incisos II, III e IV do \u00a7 1\u00b0 do artigo mencionado no caput;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>IV &#8211; findo o prazo de prorroga\u00e7\u00e3o, proceder-se-\u00e1 \u00e0 lavratura de novo laudo de constata\u00e7\u00e3o de repara\u00e7\u00e3o do dano ambiental, podendo, conforme seu resultado, ser novamente prorrogado o per\u00edodo de suspens\u00e3o, at\u00e9 o m\u00e1ximo previsto no inciso II deste artigo, observado o disposto no inciso III;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>V &#8211; esgotado o prazo m\u00e1ximo de prorroga\u00e7\u00e3o, a declara\u00e7\u00e3o de extin\u00e7\u00e3o de punibilidade depender\u00e1 de laudo de constata\u00e7\u00e3o que comprove ter o acusado tomado as provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 repara\u00e7\u00e3o integral do dano.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO V<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Dos Crimes contra a Fauna<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 29. Matar, perseguir, ca\u00e7ar, apanhar, utilizar esp\u00e9cimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migrat\u00f3ria, sem a devida permiss\u00e3o, licen\u00e7a ou autoriza\u00e7\u00e3o da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Pena &#8211; deten\u00e7\u00e3o de seis meses a um ano, e multa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Incorre nas mesmas penas:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; quem impede a procria\u00e7\u00e3o da fauna, sem licen\u00e7a, autoriza\u00e7\u00e3o ou em desacordo com a obtida;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II &#8211; quem modifica, danifica ou destr\u00f3i ninho, abrigo ou criadouro natural;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>III &#8211; quem vende, exp\u00f5e \u00e0 venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou dep\u00f3sito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou esp\u00e9cimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migrat\u00f3ria, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros n\u00e3o autorizados ou sem a devida permiss\u00e3o, licen\u00e7a ou autoriza\u00e7\u00e3o da autoridade competente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba No caso de guarda dom\u00e9stica de esp\u00e9cie silvestre n\u00e3o considerada amea\u00e7ada de extin\u00e7\u00e3o, pode o juiz, considerando as circunst\u00e2ncias, deixar de aplicar a pena.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 S\u00e3o esp\u00e9cimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes \u00e0s esp\u00e9cies nativas, migrat\u00f3rias e quaisquer outras, aqu\u00e1ticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do territ\u00f3rio brasileiro, ou \u00e1guas jurisdicionais brasileiras.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba A pena \u00e9 aumentada de metade, se o crime \u00e9 praticado:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; contra esp\u00e9cie rara ou considerada amea\u00e7ada de extin\u00e7\u00e3o, ainda que somente no local da infra\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II &#8211; em per\u00edodo proibido \u00e0 ca\u00e7a;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>III &#8211; durante a noite;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>IV &#8211; com abuso de licen\u00e7a;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>V &#8211; em unidade de conserva\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>VI &#8211; com emprego de m\u00e9todos ou instrumentos capazes de provocar destrui\u00e7\u00e3o em massa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba A pena \u00e9 aumentada at\u00e9 o triplo, se o crime decorre do exerc\u00edcio de ca\u00e7a profissional.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba As disposi\u00e7\u00f5es deste artigo n\u00e3o se aplicam aos atos de pesca.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anf\u00edbios e r\u00e9pteis em bruto, sem a autoriza\u00e7\u00e3o da autoridade ambiental competente:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Pena &#8211; reclus\u00e3o, de um a tr\u00eas anos, e multa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 31. Introduzir esp\u00e9cime animal no Pa\u00eds, sem parecer t\u00e9cnico oficial favor\u00e1vel e licen\u00e7a expedida por autoridade competente:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Pena &#8211; deten\u00e7\u00e3o, de tr\u00eas meses a um ano, e multa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, dom\u00e9sticos ou domesticados, nativos ou ex\u00f3ticos:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Pena &#8211; deten\u00e7\u00e3o, de tr\u00eas meses a um ano, e multa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Incorre nas mesmas penas quem realiza experi\u00eancia dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins did\u00e1ticos ou cient\u00edficos, quando existirem recursos alternativos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A pena \u00e9 aumentada de um sexto a um ter\u00e7o, se ocorre morte do animal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 33. Provocar, pela emiss\u00e3o de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de esp\u00e9cimes da fauna aqu\u00e1tica existentes em rios, lagos, a\u00e7udes, lagoas, ba\u00edas ou \u00e1guas jurisdicionais brasileiras:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Pena &#8211; deten\u00e7\u00e3o, de um a tr\u00eas anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Incorre nas mesmas penas:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; quem causa degrada\u00e7\u00e3o em viveiros, a\u00e7udes ou esta\u00e7\u00f5es de aq\u00fcicultura de dom\u00ednio p\u00fablico;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II &#8211; quem explora campos naturais de invertebrados aqu\u00e1ticos e algas, sem licen\u00e7a, permiss\u00e3o ou autoriza\u00e7\u00e3o da autoridade competente;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>III &#8211; quem fundeia embarca\u00e7\u00f5es ou lan\u00e7a detritos de qualquer natureza sobre bancos de moluscos ou corais, devidamente demarcados em carta n\u00e1utica.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 34. Pescar em per\u00edodo no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por \u00f3rg\u00e3o competente:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Pena &#8211; deten\u00e7\u00e3o de um ano a tr\u00eas anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Incorre nas mesmas penas quem:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; pesca esp\u00e9cies que devam ser preservadas ou esp\u00e9cimes com tamanhos inferiores aos permitidos;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II &#8211; pesca quantidades superiores \u00e0s permitidas, ou mediante a utiliza\u00e7\u00e3o de aparelhos, petrechos, t\u00e9cnicas e m\u00e9todos n\u00e3o permitidos;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>III &#8211; transporta, comercializa, beneficia ou industrializa esp\u00e9cimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 35. Pescar mediante a utiliza\u00e7\u00e3o de:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; explosivos ou subst\u00e2ncias que, em contato com a \u00e1gua, produzam efeito semelhante;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II &#8211; subst\u00e2ncias t\u00f3xicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Pena &#8211; reclus\u00e3o de um ano a cinco anos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 36. Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar esp\u00e9cimes dos grupos dos peixes, crust\u00e1ceos, moluscos e vegetais hidr\u00f3bios, suscet\u00edveis ou n\u00e3o de aproveitamento econ\u00f4mico, ressalvadas as esp\u00e9cies amea\u00e7adas de extin\u00e7\u00e3o, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 37. N\u00e3o \u00e9 crime o abate de animal, quando realizado:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua fam\u00edlia;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II &#8211; para proteger lavouras, pomares e rebanhos da a\u00e7\u00e3o predat\u00f3ria ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>III \u2013 (VETADO)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>IV &#8211; por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo \u00f3rg\u00e3o competente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Dos Crimes contra a Flora<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preserva\u00e7\u00e3o permanente, mesmo que em forma\u00e7\u00e3o, ou utiliz\u00e1-la com infring\u00eancia das normas de prote\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Pena &#8211; deten\u00e7\u00e3o, de um a tr\u00eas anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Se o crime for culposo, a pena ser\u00e1 reduzida \u00e0 metade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 38-A.\u00a0 Destruir ou danificar vegeta\u00e7\u00e3o prim\u00e1ria ou secund\u00e1ria, em est\u00e1gio avan\u00e7ado ou m\u00e9dio de regenera\u00e7\u00e3o, do Bioma Mata Atl\u00e2ntica, ou utiliz\u00e1-la com infring\u00eancia das normas de prote\u00e7\u00e3o: (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.428, de 2006).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Pena &#8211; deten\u00e7\u00e3o, de 1 (um) a 3 (tr\u00eas) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.428, de 2006).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 Se o crime for culposo, a pena ser\u00e1 reduzida \u00e0 metade. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.428, de 2006).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 39. Cortar \u00e1rvores em floresta considerada de preserva\u00e7\u00e3o permanente, sem permiss\u00e3o da autoridade competente:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Pena &#8211; deten\u00e7\u00e3o, de um a tr\u00eas anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 40. Causar dano direto ou indireto \u00e0s Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o e \u00e0s \u00e1reas de que trata o art. 27 do Decreto n\u00ba 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localiza\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 40. (VETADO) (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 9.985, de 18.7.2000)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Pena &#8211; reclus\u00e3o, de um a cinco anos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Entende-se por Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o as Reservas Biol\u00f3gicas, Reservas Ecol\u00f3gicas, Esta\u00e7\u00f5es Ecol\u00f3gicas, Parques Nacionais, Estaduais e Municipais, Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais, \u00c1reas de Prote\u00e7\u00e3o Ambiental, \u00c1reas de Relevante Interesse Ecol\u00f3gico e Reservas Extrativistas ou outras a serem criadas pelo Poder P\u00fablico.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1o Entende-se por Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o de Prote\u00e7\u00e3o Integral as Esta\u00e7\u00f5es Ecol\u00f3gicas, as Reservas Biol\u00f3gicas, os Parques Nacionais, os Monumentos Naturais e os Ref\u00fagios de Vida Silvestre. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 9.985, de 18.7.2000)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A ocorr\u00eancia de dano afetando esp\u00e9cies amea\u00e7adas de extin\u00e7\u00e3o no interior das Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o ser\u00e1 considerada circunst\u00e2ncia agravante para a fixa\u00e7\u00e3o da pena.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 2o A ocorr\u00eancia de dano afetando esp\u00e9cies amea\u00e7adas de extin\u00e7\u00e3o no interior das Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o de Prote\u00e7\u00e3o Integral ser\u00e1 considerada circunst\u00e2ncia agravante para a fixa\u00e7\u00e3o da pena. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 9.985, de 18.7.2000)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Se o crime for culposo, a pena ser\u00e1 reduzida \u00e0 metade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 40-A. (VETADO)\u00a0 (Artigo inlu\u00eddo pela Lei n\u00ba 9.985, de 18.7.2000)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1o Entende-se por Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o de Uso Sustent\u00e1vel as \u00c1reas de Prote\u00e7\u00e3o Ambiental, as \u00c1reas de Relevante Interesse Ecol\u00f3gico, as Florestas Nacionais, as Reservas Extrativistas, as Reservas de Fauna, as Reservas de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel e as Reservas Particulares do Patrim\u00f4nio Natural. (Par\u00e1grafo inlu\u00eddo pela Lei n\u00ba 9.985, de 18.7.2000)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 2o A ocorr\u00eancia de dano afetando esp\u00e9cies amea\u00e7adas de extin\u00e7\u00e3o no interior das Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o de Uso Sustent\u00e1vel ser\u00e1 considerada circunst\u00e2ncia agravante para a fixa\u00e7\u00e3o da pena. (Par\u00e1grafo inlu\u00eddo pela Lei n\u00ba 9.985, de 18.7.2000)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 3o Se o crime for culposo, a pena ser\u00e1 reduzida \u00e0 metade. (Par\u00e1grafo inlu\u00eddo pela Lei n\u00ba 9.985, de 18.7.2000)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 41. Provocar inc\u00eandio em mata ou floresta:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Pena &#8211; reclus\u00e3o, de dois a quatro anos, e multa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Se o crime \u00e9 culposo, a pena \u00e9 de deten\u00e7\u00e3o de seis meses a um ano, e multa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar bal\u00f5es que possam provocar inc\u00eandios nas florestas e demais formas de vegeta\u00e7\u00e3o, em \u00e1reas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Pena &#8211; deten\u00e7\u00e3o de um a tr\u00eas anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 43. (VETADO)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 44. Extrair de florestas de dom\u00ednio p\u00fablico ou consideradas de preserva\u00e7\u00e3o permanente, sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o, pedra, areia, cal ou qualquer esp\u00e9cie de minerais:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Pena &#8211; deten\u00e7\u00e3o, de seis meses a um ano, e multa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 45. Cortar ou transformar em carv\u00e3o madeira de lei, assim classificada por ato do Poder P\u00fablico, para fins industriais, energ\u00e9ticos ou para qualquer outra explora\u00e7\u00e3o, econ\u00f4mica ou n\u00e3o, em desacordo com as determina\u00e7\u00f5es legais:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Pena &#8211; reclus\u00e3o, de um a dois anos, e multa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carv\u00e3o e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibi\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que dever\u00e1 acompanhar o produto at\u00e9 final beneficiamento:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Pena &#8211; deten\u00e7\u00e3o, de seis meses a um ano, e multa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Incorre nas mesmas penas quem vende, exp\u00f5e \u00e0 venda, tem em dep\u00f3sito, transporta ou guarda madeira, lenha, carv\u00e3o e outros produtos de origem vegetal, sem licen\u00e7a v\u00e1lida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 47. (VETADO)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 48. Impedir ou dificultar a regenera\u00e7\u00e3o natural de florestas e demais formas de vegeta\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Pena &#8211; deten\u00e7\u00e3o, de seis meses a um ano, e multa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 49. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamenta\u00e7\u00e3o de logradouros p\u00fablicos ou em propriedade privada alheia:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Pena &#8211; deten\u00e7\u00e3o, de tr\u00eas meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. No crime culposo, a pena \u00e9 de um a seis meses, ou multa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 50. Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegeta\u00e7\u00e3o fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preserva\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Pena &#8211; deten\u00e7\u00e3o, de tr\u00eas meses a um ano, e multa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 50-A. Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de dom\u00ednio p\u00fablico ou devolutas, sem autoriza\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o competente: (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.284, de 2006)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Pena &#8211; reclus\u00e3o de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.284, de 2006)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1o N\u00e3o \u00e9 crime a conduta praticada quando necess\u00e1ria \u00e0 subsist\u00eancia imediata pessoal do agente ou de sua fam\u00edlia. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.284, de 2006)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 2o Se a \u00e1rea explorada for superior a 1.000 ha (mil hectares), a pena ser\u00e1 aumentada de 1 (um) ano por milhar de hectare. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.284, de 2006)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 51. Comercializar motosserra ou utiliz\u00e1-la em florestas e nas demais formas de vegeta\u00e7\u00e3o, sem licen\u00e7a ou registro da autoridade competente:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Pena &#8211; deten\u00e7\u00e3o, de tr\u00eas meses a um ano, e multa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 52. Penetrar em Unidades de Conserva\u00e7\u00e3o conduzindo subst\u00e2ncias ou instrumentos pr\u00f3prios para ca\u00e7a ou para explora\u00e7\u00e3o de produtos ou subprodutos florestais, sem licen\u00e7a da autoridade competente:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Pena &#8211; deten\u00e7\u00e3o, de seis meses a um ano, e multa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 53. Nos crimes previstos nesta Se\u00e7\u00e3o, a pena \u00e9 aumentada de um sexto a um ter\u00e7o se:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; do fato resulta a diminui\u00e7\u00e3o de \u00e1guas naturais, a eros\u00e3o do solo ou a modifica\u00e7\u00e3o do regime clim\u00e1tico;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II &#8211; o crime \u00e9 cometido:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>a) no per\u00edodo de queda das sementes;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>b) no per\u00edodo de forma\u00e7\u00e3o de vegeta\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>c) contra esp\u00e9cies raras ou amea\u00e7adas de extin\u00e7\u00e3o, ainda que a amea\u00e7a ocorra somente no local da infra\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>d) em \u00e9poca de seca ou inunda\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>e) durante a noite, em domingo ou feriado.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o III<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Da Polui\u00e7\u00e3o e outros Crimes Ambientais<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 54. Causar polui\u00e7\u00e3o de qualquer natureza em n\u00edveis tais que resultem ou possam resultar em danos \u00e0 sa\u00fade humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destrui\u00e7\u00e3o significativa da flora:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Pena &#8211; reclus\u00e3o, de um a quatro anos, e multa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Se o crime \u00e9 culposo:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Pena &#8211; deten\u00e7\u00e3o, de seis meses a um ano, e multa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Se o crime:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; tornar uma \u00e1rea, urbana ou rural, impr\u00f3pria para a ocupa\u00e7\u00e3o humana;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II &#8211; causar polui\u00e7\u00e3o atmosf\u00e9rica que provoque a retirada, ainda que moment\u00e2nea, dos habitantes das \u00e1reas afetadas, ou que cause danos diretos \u00e0 sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>III &#8211; causar polui\u00e7\u00e3o h\u00eddrica que torne necess\u00e1ria a interrup\u00e7\u00e3o do abastecimento p\u00fablico de \u00e1gua de uma comunidade;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>IV &#8211; dificultar ou impedir o uso p\u00fablico das praias;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>V &#8211; ocorrer por lan\u00e7amento de res\u00edduos s\u00f3lidos, l\u00edquidos ou gasosos, ou detritos, \u00f3leos ou subst\u00e2ncias oleosas, em desacordo com as exig\u00eancias estabelecidas em leis ou regulamentos:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Pena &#8211; reclus\u00e3o, de um a cinco anos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Incorre nas mesmas penas previstas no par\u00e1grafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precau\u00e7\u00e3o em caso de risco de dano ambiental grave ou irrevers\u00edvel.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extra\u00e7\u00e3o de recursos minerais sem a competente autoriza\u00e7\u00e3o, permiss\u00e3o, concess\u00e3o ou licen\u00e7a, ou em desacordo com a obtida:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Pena &#8211; deten\u00e7\u00e3o, de seis meses a um ano, e multa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Nas mesmas penas incorre quem deixa de recuperar a \u00e1rea pesquisada ou explorada, nos termos da autoriza\u00e7\u00e3o, permiss\u00e3o, licen\u00e7a, concess\u00e3o ou determina\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o competente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em dep\u00f3sito ou usar produto ou subst\u00e2ncia t\u00f3xica, perigosa ou nociva \u00e0 sa\u00fade humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exig\u00eancias estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Pena &#8211; reclus\u00e3o, de um a quatro anos, e multa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Nas mesmas penas incorre quem abandona os produtos ou subst\u00e2ncias referidos no caput, ou os utiliza em desacordo com as normas de seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1o\u00a0 Nas mesmas penas incorre quem: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.305, de 2010)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; abandona os produtos ou subst\u00e2ncias referidos no caput ou os utiliza em desacordo com as normas ambientais ou de seguran\u00e7a; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.305, de 2010)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II &#8211; manipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou d\u00e1 destina\u00e7\u00e3o final a res\u00edduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.305, de 2010)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Se o produto ou a subst\u00e2ncia for nuclear ou radioativa, a pena \u00e9 aumentada de um sexto a um ter\u00e7o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Se o crime \u00e9 culposo:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Pena &#8211; deten\u00e7\u00e3o, de seis meses a um ano, e multa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 57. (VETADO)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 58. Nos crimes dolosos previstos nesta Se\u00e7\u00e3o, as penas ser\u00e3o aumentadas:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; de um sexto a um ter\u00e7o, se resulta dano irrevers\u00edvel \u00e0 flora ou ao meio ambiente em geral;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II &#8211; de um ter\u00e7o at\u00e9 a metade, se resulta les\u00e3o corporal de natureza grave em outrem;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>III &#8211; at\u00e9 o dobro, se resultar a morte de outrem.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As penalidades previstas neste artigo somente ser\u00e3o aplicadas se do fato n\u00e3o resultar crime mais grave.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 59. (VETADO)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do territ\u00f3rio nacional, estabelecimentos, obras ou servi\u00e7os potencialmente poluidores, sem licen\u00e7a ou autoriza\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Pena &#8211; deten\u00e7\u00e3o, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 61. Disseminar doen\u00e7a ou praga ou esp\u00e9cies que possam causar dano \u00e0 agricultura, \u00e0 pecu\u00e1ria, \u00e0 fauna, \u00e0 flora ou aos ecossistemas:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Pena &#8211; reclus\u00e3o, de um a quatro anos, e multa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o IV<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrim\u00f4nio Cultural<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decis\u00e3o judicial;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II &#8211; arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instala\u00e7\u00e3o cient\u00edfica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decis\u00e3o judicial:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Pena &#8211; reclus\u00e3o, de um a tr\u00eas anos, e multa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Se o crime for culposo, a pena \u00e9 de seis meses a um ano de deten\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo da multa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 63. Alterar o aspecto ou estrutura de edifica\u00e7\u00e3o ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decis\u00e3o judicial, em raz\u00e3o de seu valor paisag\u00edstico, ecol\u00f3gico, tur\u00edstico, art\u00edstico, hist\u00f3rico, cultural, religioso, arqueol\u00f3gico, etnogr\u00e1fico ou monumental, sem autoriza\u00e7\u00e3o da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Pena &#8211; reclus\u00e3o, de um a tr\u00eas anos, e multa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 64. Promover constru\u00e7\u00e3o em solo n\u00e3o edific\u00e1vel, ou no seu entorno, assim considerado em raz\u00e3o de seu valor paisag\u00edstico, ecol\u00f3gico, art\u00edstico, tur\u00edstico, hist\u00f3rico, cultural, religioso, arqueol\u00f3gico, etnogr\u00e1fico ou monumental, sem autoriza\u00e7\u00e3o da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Pena &#8211; deten\u00e7\u00e3o, de seis meses a um ano, e multa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 65. Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edifica\u00e7\u00e3o ou monumento urbano:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Pena &#8211; deten\u00e7\u00e3o, de tr\u00eas meses a um ano, e multa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor art\u00edstico, arqueol\u00f3gico ou hist\u00f3rico, a pena \u00e9 de seis meses a um ano de deten\u00e7\u00e3o, e multa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 65.\u00a0 Pichar ou por outro meio conspurcar edifica\u00e7\u00e3o ou monumento urbano: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.408, de 2011)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Pena &#8211; deten\u00e7\u00e3o, de 3 (tr\u00eas) meses a 1 (um) ano, e multa. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.408, de 2011)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1o\u00a0 Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor art\u00edstico, arqueol\u00f3gico ou hist\u00f3rico, a pena \u00e9 de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de deten\u00e7\u00e3o e multa. (Renumerado do par\u00e1grafo \u00fanico pela Lei n\u00ba 12.408, de 2011)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 2o\u00a0 N\u00e3o constitui crime a pr\u00e1tica de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrim\u00f4nio p\u00fablico ou privado mediante manifesta\u00e7\u00e3o art\u00edstica, desde que consentida pelo propriet\u00e1rio e, quando couber, pelo locat\u00e1rio ou arrendat\u00e1rio do bem privado e, no caso de bem p\u00fablico, com a autoriza\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o competente e a observ\u00e2ncia das posturas municipais e das normas editadas pelos \u00f3rg\u00e3os governamentais respons\u00e1veis pela preserva\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio hist\u00f3rico e art\u00edstico nacional. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.408, de 2011)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o V<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Dos Crimes contra a Administra\u00e7\u00e3o Ambiental<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 66. Fazer o funcion\u00e1rio p\u00fablico afirma\u00e7\u00e3o falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informa\u00e7\u00f5es ou dados t\u00e9cnico-cient\u00edficos em procedimentos de autoriza\u00e7\u00e3o ou de licenciamento ambiental:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Pena &#8211; reclus\u00e3o, de um a tr\u00eas anos, e multa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 67. Conceder o funcion\u00e1rio p\u00fablico licen\u00e7a, autoriza\u00e7\u00e3o ou permiss\u00e3o em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou servi\u00e7os cuja realiza\u00e7\u00e3o depende de ato autorizativo do Poder P\u00fablico:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Pena &#8211; deten\u00e7\u00e3o, de um a tr\u00eas anos, e multa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Se o crime \u00e9 culposo, a pena \u00e9 de tr\u00eas meses a um ano de deten\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo da multa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de faz\u00ea-lo, de cumprir obriga\u00e7\u00e3o de relevante interesse ambiental:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Pena &#8211; deten\u00e7\u00e3o, de um a tr\u00eas anos, e multa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Se o crime \u00e9 culposo, a pena \u00e9 de tr\u00eas meses a um ano, sem preju\u00edzo da multa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 69. Obstar ou dificultar a a\u00e7\u00e3o fiscalizadora do Poder P\u00fablico no trato de quest\u00f5es ambientais:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Pena &#8211; deten\u00e7\u00e3o, de um a tr\u00eas anos, e multa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concess\u00e3o florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relat\u00f3rio ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omiss\u00e3o: (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.284, de 2006)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Pena &#8211; reclus\u00e3o, de 3 (tr\u00eas) a 6 (seis) anos, e multa. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.284, de 2006)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1o Se o crime \u00e9 culposo: (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.284, de 2006)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Pena &#8211; deten\u00e7\u00e3o, de 1 (um) a 3 (tr\u00eas) anos.(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.284, de 2006)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 2o A pena \u00e9 aumentada de 1\/3 (um ter\u00e7o) a 2\/3 (dois ter\u00e7os), se h\u00e1 dano significativo ao meio ambiente, em decorr\u00eancia do uso da informa\u00e7\u00e3o falsa, incompleta ou enganosa. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.284, de 2006)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VI<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>DA INFRA\u00c7\u00c3O ADMINISTRATIVA<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 70. Considera-se infra\u00e7\u00e3o administrativa ambiental toda a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o que viole as regras jur\u00eddicas de uso, gozo, promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o do meio ambiente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba S\u00e3o autoridades competentes para lavrar auto de infra\u00e7\u00e3o ambiental e instaurar processo administrativo os funcion\u00e1rios de \u00f3rg\u00e3os ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente &#8211; SISNAMA, designados para as atividades de fiscaliza\u00e7\u00e3o, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Minist\u00e9rio da Marinha.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Qualquer pessoa, constatando infra\u00e7\u00e3o ambiental, poder\u00e1 dirigir representa\u00e7\u00e3o \u00e0s autoridades relacionadas no par\u00e1grafo anterior, para efeito do exerc\u00edcio do seu poder de pol\u00edcia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infra\u00e7\u00e3o ambiental \u00e9 obrigada a promover a sua apura\u00e7\u00e3o imediata, mediante processo administrativo pr\u00f3prio, sob pena de co-responsabilidade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba As infra\u00e7\u00f5es ambientais s\u00e3o apuradas em processo administrativo pr\u00f3prio, assegurado o direito de ampla defesa e o contradit\u00f3rio, observadas as disposi\u00e7\u00f5es desta Lei.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 71. O processo administrativo para apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00e3o ambiental deve observar os seguintes prazos m\u00e1ximos:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; vinte dias para o infrator oferecer defesa ou impugna\u00e7\u00e3o contra o auto de infra\u00e7\u00e3o, contados da data da ci\u00eancia da autua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II &#8211; trinta dias para a autoridade competente julgar o auto de infra\u00e7\u00e3o, contados da data da sua lavratura, apresentada ou n\u00e3o a defesa ou impugna\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>III &#8211; vinte dias para o infrator recorrer da decis\u00e3o condenat\u00f3ria \u00e0 inst\u00e2ncia superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente &#8211; SISNAMA, ou \u00e0 Diretoria de Portos e Costas, do Minist\u00e9rio da Marinha, de acordo com o tipo de autua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>IV \u2013 cinco dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 72. As infra\u00e7\u00f5es administrativas s\u00e3o punidas com as seguintes san\u00e7\u00f5es, observado o disposto no art. 6\u00ba:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; advert\u00eancia;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II &#8211; multa simples;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>III &#8211; multa di\u00e1ria;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>IV &#8211; apreens\u00e3o dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou ve\u00edculos de qualquer natureza utilizados na infra\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>V &#8211; destrui\u00e7\u00e3o ou inutiliza\u00e7\u00e3o do produto;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>VI &#8211; suspens\u00e3o de venda e fabrica\u00e7\u00e3o do produto;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>VII &#8211; embargo de obra ou atividade;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>VIII &#8211; demoli\u00e7\u00e3o de obra;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>IX &#8211; suspens\u00e3o parcial ou total de atividades;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>X \u2013 (VETADO)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>XI &#8211; restritiva de direitos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infra\u00e7\u00f5es, ser-lhe-\u00e3o aplicadas, cumulativamente, as san\u00e7\u00f5es a elas cominadas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A advert\u00eancia ser\u00e1 aplicada pela inobserv\u00e2ncia das disposi\u00e7\u00f5es desta Lei e da legisla\u00e7\u00e3o em vigor, ou de preceitos regulamentares, sem preju\u00edzo das demais san\u00e7\u00f5es previstas neste artigo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A multa simples ser\u00e1 aplicada sempre que o agente, por neglig\u00eancia ou dolo:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; advertido por irregularidades que tenham sido praticadas, deixar de san\u00e1-las, no prazo assinalado por \u00f3rg\u00e3o competente do SISNAMA ou pela Capitania dos Portos, do Minist\u00e9rio da Marinha;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II &#8211; opuser embara\u00e7o \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os do SISNAMA ou da Capitania dos Portos, do Minist\u00e9rio da Marinha.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00b0 A multa simples pode ser convertida em servi\u00e7os de preserva\u00e7\u00e3o, melhoria e recupera\u00e7\u00e3o da qualidade do meio ambiente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba A multa di\u00e1ria ser\u00e1 aplicada sempre que o cometimento da infra\u00e7\u00e3o se prolongar no tempo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba A apreens\u00e3o e destrui\u00e7\u00e3o referidas nos incisos IV e V do caput obedecer\u00e3o ao disposto no art. 25 desta Lei.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 7\u00ba As san\u00e7\u00f5es indicadas nos incisos VI a IX do caput ser\u00e3o aplicadas quando o produto, a obra, a atividade ou o estabelecimento n\u00e3o estiverem obedecendo \u00e0s prescri\u00e7\u00f5es legais ou regulamentares.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 8\u00ba As san\u00e7\u00f5es restritivas de direito s\u00e3o:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; suspens\u00e3o de registro, licen\u00e7a ou autoriza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II &#8211; cancelamento de registro, licen\u00e7a ou autoriza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>III &#8211; perda ou restri\u00e7\u00e3o de incentivos e benef\u00edcios fiscais;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>IV &#8211; perda ou suspens\u00e3o da participa\u00e7\u00e3o em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de cr\u00e9dito;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>V &#8211; proibi\u00e7\u00e3o de contratar com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, pelo per\u00edodo de at\u00e9 tr\u00eas anos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 73. Os valores arrecadados em pagamento de multas por infra\u00e7\u00e3o ambiental ser\u00e3o revertidos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, criado pela Lei n\u00ba 7.797, de 10 de julho de 1989, Fundo Naval, criado pelo Decreto n\u00ba 20.923, de 8 de janeiro de 1932, fundos estaduais ou municipais de meio ambiente, ou correlatos, conforme dispuser o \u00f3rg\u00e3o arrecadador.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 74. A multa ter\u00e1 por base a unidade, hectare, metro c\u00fabico, quilograma ou outra medida pertinente, de acordo com o objeto jur\u00eddico lesado.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 75. O valor da multa de que trata este Cap\u00edtulo ser\u00e1 fixado no regulamento desta Lei e corrigido periodicamente, com base nos \u00edndices estabelecidos na legisla\u00e7\u00e3o pertinente, sendo o m\u00ednimo de R$ 50,00 (cinq\u00fcenta reais) e o m\u00e1ximo de R$ 50.000.000,00 (cinq\u00fcenta milh\u00f5es de reais).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 76. O pagamento de multa imposta pelos Estados, Munic\u00edpios, Distrito Federal ou Territ\u00f3rios substitui a multa federal na mesma hip\u00f3tese de incid\u00eancia.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VII<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>DA COOPERA\u00c7\u00c3O INTERNACIONAL PARA A PRESERVA\u00c7\u00c3O DO MEIO AMBIENTE<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 77. Resguardados a soberania nacional, a ordem p\u00fablica e os bons costumes, o Governo brasileiro prestar\u00e1, no que concerne ao meio ambiente, a necess\u00e1ria coopera\u00e7\u00e3o a outro pa\u00eds, sem qualquer \u00f4nus, quando solicitado para:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; produ\u00e7\u00e3o de prova;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II &#8211; exame de objetos e lugares;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>III &#8211; informa\u00e7\u00f5es sobre pessoas e coisas;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>IV &#8211; presen\u00e7a tempor\u00e1ria da pessoa presa, cujas declara\u00e7\u00f5es tenham relev\u00e2ncia para a decis\u00e3o de uma causa;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>V &#8211; outras formas de assist\u00eancia permitidas pela legisla\u00e7\u00e3o em vigor ou pelos tratados de que o Brasil seja parte.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 A solicita\u00e7\u00e3o de que trata este artigo ser\u00e1 dirigida ao Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a, que a remeter\u00e1, quando necess\u00e1rio, ao \u00f3rg\u00e3o judici\u00e1rio competente para decidir a seu respeito, ou a encaminhar\u00e1 \u00e0 autoridade capaz de atend\u00ea-la.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A solicita\u00e7\u00e3o dever\u00e1 conter:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; o nome e a qualifica\u00e7\u00e3o da autoridade solicitante;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II &#8211; o objeto e o motivo de sua formula\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>III &#8211; a descri\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria do procedimento em curso no pa\u00eds solicitante;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>IV &#8211; a especifica\u00e7\u00e3o da assist\u00eancia solicitada;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>V &#8211; a documenta\u00e7\u00e3o indispens\u00e1vel ao seu esclarecimento, quando for o caso.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 78. Para a consecu\u00e7\u00e3o dos fins visados nesta Lei e especialmente para a reciprocidade da coopera\u00e7\u00e3o internacional, deve ser mantido sistema de comunica\u00e7\u00f5es apto a facilitar o interc\u00e2mbio r\u00e1pido e seguro de informa\u00e7\u00f5es com \u00f3rg\u00e3os de outros pa\u00edses.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VIII<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 79. Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposi\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo Penal e do C\u00f3digo de Processo Penal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 79-A. Para o cumprimento do disposto nesta Lei, os \u00f3rg\u00e3os ambientais integrantes do SISNAMA, respons\u00e1veis pela execu\u00e7\u00e3o de programas e projetos e pelo controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o dos estabelecimentos e das atividades suscet\u00edveis de degradarem a qualidade ambiental, ficam autorizados a celebrar, com for\u00e7a de t\u00edtulo executivo extrajudicial, termo de compromisso com pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas respons\u00e1veis pela constru\u00e7\u00e3o, instala\u00e7\u00e3o, amplia\u00e7\u00e3o e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores. (Inclu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.163-41, de 23.8.2001)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 1o\u00a0 O termo de compromisso a que se refere este artigo destinar-se-\u00e1, exclusivamente, a permitir que as pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas mencionadas no caput possam promover as necess\u00e1rias corre\u00e7\u00f5es de suas atividades, para o atendimento das exig\u00eancias impostas pelas autoridades ambientais competentes, sendo obrigat\u00f3rio que o respectivo instrumento disponha sobre: (Inclu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.163-41, de 23.8.2001)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>I &#8211; o nome, a qualifica\u00e7\u00e3o e o endere\u00e7o das partes compromissadas e dos respectivos representantes legais; (Inclu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.163-41, de 23.8.2001)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>II &#8211; o prazo de vig\u00eancia do compromisso, que, em fun\u00e7\u00e3o da complexidade das obriga\u00e7\u00f5es nele fixadas, poder\u00e1 variar entre o m\u00ednimo de noventa dias e o m\u00e1ximo de tr\u00eas anos, com possibilidade de prorroga\u00e7\u00e3o por igual per\u00edodo; (Inclu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.163-41, de 23.8.2001)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>III &#8211; a descri\u00e7\u00e3o detalhada de seu objeto, o valor do investimento previsto e o cronograma f\u00edsico de execu\u00e7\u00e3o e de implanta\u00e7\u00e3o das obras e servi\u00e7os exigidos, com metas trimestrais a serem atingidas; (Inclu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.163-41, de 23.8.2001)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>IV &#8211; as multas que podem ser aplicadas \u00e0 pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica compromissada e os casos de rescis\u00e3o, em decorr\u00eancia do n\u00e3o-cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es nele pactuadas; (Inclu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.163-41, de 23.8.2001)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>V &#8211; o valor da multa de que trata o inciso IV n\u00e3o poder\u00e1 ser superior ao valor do investimento previsto; (Inclu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.163-41, de 23.8.2001)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>VI &#8211; o foro competente para dirimir lit\u00edgios entre as partes. (Inclu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.163-41, de 23.8.2001)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 2o\u00a0 No tocante aos empreendimentos em curso at\u00e9 o dia 30 de mar\u00e7o de 1998, envolvendo constru\u00e7\u00e3o, instala\u00e7\u00e3o, amplia\u00e7\u00e3o e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, a assinatura do termo de compromisso dever\u00e1 ser requerida pelas pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas interessadas, at\u00e9 o dia 31 de dezembro de 1998, mediante requerimento escrito protocolizado junto aos \u00f3rg\u00e3os competentes do SISNAMA, devendo ser firmado pelo dirigente m\u00e1ximo do estabelecimento. (Inclu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.163-41, de 23.8.2001)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 3o\u00a0 Da data da protocoliza\u00e7\u00e3o do requerimento previsto no \u00a7 2o e enquanto perdurar a vig\u00eancia do correspondente termo de compromisso, ficar\u00e3o suspensas, em rela\u00e7\u00e3o aos fatos que deram causa \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o do instrumento, a aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es administrativas contra a pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica que o houver firmado. (Inclu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.163-41, de 23.8.2001)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 4o\u00a0 A celebra\u00e7\u00e3o do termo de compromisso de que trata este artigo n\u00e3o impede a execu\u00e7\u00e3o de eventuais multas aplicadas antes da protocoliza\u00e7\u00e3o do requerimento. (Inclu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.163-41, de 23.8.2001)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 5o\u00a0 Considera-se rescindido de pleno direito o termo de compromisso, quando descumprida qualquer de suas cl\u00e1usulas, ressalvado o caso fortuito ou de for\u00e7a maior. (Inclu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.163-41, de 23.8.2001)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 6o\u00a0 O termo de compromisso dever\u00e1 ser firmado em at\u00e9 noventa dias, contados da protocoliza\u00e7\u00e3o do requerimento. (Inclu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.163-41, de 23.8.2001)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 7o\u00a0 O requerimento de celebra\u00e7\u00e3o do termo de compromisso dever\u00e1 conter as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o da sua viabilidade t\u00e9cnica e jur\u00eddica, sob pena de indeferimento do plano. (Inclu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.163-41, de 23.8.2001)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00a7 8o\u00a0 Sob pena de inefic\u00e1cia, os termos de compromisso dever\u00e3o ser publicados no \u00f3rg\u00e3o oficial competente, mediante extrato. (Inclu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.163-41, de 23.8.2001)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 80. O Poder Executivo regulamentar\u00e1 esta Lei no prazo de noventa dias a contar de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 81. (VETADO)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Art. 82. Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Bras\u00edlia, 12 de fevereiro de 1998; 177\u00ba da Independ\u00eancia e 110\u00ba da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>FERNANDO HENRIQUE CARDOSO<\/p>\n<p>Gustavo Krause<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Este texto n\u00e3o substitui o publicado no D.O.U. de 13.2.1998 e retificado no DOU de 17.2.1998<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>LEI DE CRIMES AMBIENTAIS N\u00daMERO 9.605\/98 ARTIGO 32 MAUS TRATOS CONTRA ANIMAIS &nbsp; LEI N\u00ba 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. CAP\u00cdTULO I DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS Art. 1\u00ba (VETADO) &nbsp; Art. 2\u00ba Quem, de qualquer forma, concorre para a pr\u00e1tica &hellip; <a href=\"https:\/\/www.sosavesecia.org.br\/?page_id=297\">Continue lendo <span class=\"meta-nav\">&rarr;<\/span><\/a><\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"parent":287,"menu_order":2,"comment_status":"open","ping_status":"open","template":"","meta":{"footnotes":""},"class_list":["post-297","page","type-page","status-publish","hentry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.sosavesecia.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/pages\/297","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.sosavesecia.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/pages"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.sosavesecia.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/page"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sosavesecia.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sosavesecia.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=297"}],"version-history":[{"count":11,"href":"https:\/\/www.sosavesecia.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/pages\/297\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1714,"href":"https:\/\/www.sosavesecia.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/pages\/297\/revisions\/1714"}],"up":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sosavesecia.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/pages\/287"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.sosavesecia.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=297"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}